Você está insatisfeito com o ambiente de trabalho ou as condições oferecidas pelo seu empregador? Antes de entregar o pedido de demissão, é fundamental analisar se não existem motivos para requerer rescisão indireta – a chamada “justa causa do empregador”.
A rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, protegendo‑o contra práticas abusivas da empresa. A seguir, explicamos o conceito, os principais motivos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e um passo a passo para avaliar o seu caso.
O Que é Rescisão Indireta?
Prevista no art. 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torne impossível ou extremamente onerosa a continuidade da prestação de serviços. Nessa hipótese, é o empregado quem encerra o contrato, mas recebe todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso‑prévio indenizado
- 13.º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque de FGTS + multa de 40%
- Possibilidade de requerer Seguro‑Desemprego¹
¹A liberação do Seguro‑Desemprego depende de sentença ou acordo homologado reconhecendo a rescisão indireta.
Principais Motivos que Podem Gerar Rescisão Indireta
Motivo | Base legal (art. 483 CLT) | Exemplo prático |
---|---|---|
Atraso ou não pagamento de salários | alínea d – “não cumprir as obrigações do contrato” | Salários pagos com atraso recorrente, 13.º não quitado. |
Atraso reiterado de FGTS | Alínea d | Extrato do FGTS mostra vários meses sem depósito. |
Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade | Alínea d | Secretária que auxilia em curativos, exposta a agentes biológicos, sem receber adicional. |
Exigência de atividades ilícitas ou risco grave | Alíneas b e c | Funcionário é obrigado a dirigir veículo com problemas mecânicos graves. |
Assédio moral ou sexual | Alínea e | Chefia humilha o empregado repetidamente em público. |
Descumprimento de normas de segurança | Alíneas c e d | Empresa nega EPIs adequados em área de produtos químicos. |
Observação: cada caso exige provas concretas (contracheques, prints, testemunhas, laudos, extratos bancários/FGTS).
Antes de Pedir Demissão, Reflita:
- Documente tudo – guarde recibos, mensagens, e‑mails, extratos e laudos.
- Converse com um advogado trabalhista – ele avaliará se há fundamento para rescisão indireta.
- Tente notificar a empresa – muitas vezes um aviso formal corrige a falha ou demonstra a má‑fé do empregador.
- Mantenha a calma – pedir demissão de imediato pode fazer você perder verbas importantes.
Passo a Passo para Requerer Rescisão Indireta
- Reúna provas da falta grave (extrato FGTS, comprovantes de atraso salarial, laudo de insalubridade, etc.).
- Notifique a empresa (opcional, mas recomendável) dando prazo para regularização.
- Protocole ação trabalhista pedindo reconhecimento da rescisão indireta e pagamento das verbas.
- Aguarde audiência – leve testemunhas e documentos.
Exemplos Ilustrativos
- Endrick, auxiliar de produção, recebe salários com 20 dias de atraso há 6 meses. Além disso, descobriu que o FGTS não é depositado desde sua admissão. Com provas, ingressou com rescisão indireta e recebeu todas as verbas mais multa de 40%.
- Neymar trabalha como técnico de segurança, mas a empresa se recusa a fornecer EPIs adequados em área periculosa. Após notificação sem resposta, ajuizou ação de rescisão indireta e ganhou adicional de periculosidade retroativo.
- João, vendedor externo, sofre assédio moral diário de seu gerente, com xingamentos em reuniões. Gravou áudios, reuniu testemunhas e conseguiu rescisão indireta e indenização por dano moral.
Conclusão
Antes de pedir demissão, avalie se a empresa está violando obrigações contratuais. A rescisão indireta garante proteção financeira e reconhece seus direitos diante de práticas abusivas.
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