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Rescisão Indireta: Quando o Empregado Deve Pensar Duas Vezes Antes de Pedir Demissão

Você está insatisfeito com o ambiente de trabalho ou as condições oferecidas pelo seu empregador? Antes de entregar o pedido de demissão, é fundamental analisar se não existem motivos para requerer rescisão indireta – a chamada “justa causa do empregador”.

A rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, protegendo‑o contra práticas abusivas da empresa. A seguir, explicamos o conceito, os principais motivos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e um passo a passo para avaliar o seu caso.


O Que é Rescisão Indireta?

Prevista no art. 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torne impossível ou extremamente onerosa a continuidade da prestação de serviços. Nessa hipótese, é o empregado quem encerra o contrato, mas recebe todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso‑prévio indenizado
  • 13.º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Saque de FGTS + multa de 40%
  • Possibilidade de requerer Seguro‑Desemprego¹

¹A liberação do Seguro‑Desemprego depende de sentença ou acordo homologado reconhecendo a rescisão indireta.


Principais Motivos que Podem Gerar Rescisão Indireta

Motivo Base legal (art. 483 CLT) Exemplo prático
Atraso ou não pagamento de salários alínea d – “não cumprir as obrigações do contrato” Salários pagos com atraso recorrente, 13.º não quitado.
Atraso reiterado de FGTS Alínea d Extrato do FGTS mostra vários meses sem depósito.
Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade Alínea d Secretária que auxilia em curativos, exposta a agentes biológicos, sem receber adicional.
Exigência de atividades ilícitas ou risco grave Alíneas b e c Funcionário é obrigado a dirigir veículo com problemas mecânicos graves.
Assédio moral ou sexual Alínea e Chefia humilha o empregado repetidamente em público.
Descumprimento de normas de segurança Alíneas  c e d Empresa nega EPIs adequados em área de produtos químicos.

Observação: cada caso exige provas concretas (contracheques, prints, testemunhas, laudos, extratos bancários/FGTS).


Antes de Pedir Demissão, Reflita:

  1. Documente tudo – guarde recibos, mensagens, e‑mails, extratos e laudos.
  2. Converse com um advogado trabalhista – ele avaliará se há fundamento para rescisão indireta.
  3. Tente notificar a empresa – muitas vezes um aviso formal corrige a falha ou demonstra a má‑fé do empregador.
  4. Mantenha a calma – pedir demissão de imediato pode fazer você perder verbas importantes.

Passo a Passo para Requerer Rescisão Indireta

  1. Reúna provas da falta grave (extrato FGTS, comprovantes de atraso salarial, laudo de insalubridade, etc.).
  2. Notifique a empresa (opcional, mas recomendável) dando prazo para regularização.
  3. Protocole ação trabalhista pedindo reconhecimento da rescisão indireta e pagamento das verbas.
  4. Aguarde audiência – leve testemunhas e documentos.

Exemplos Ilustrativos

  • Endrick, auxiliar de produção, recebe salários com 20 dias de atraso há 6 meses. Além disso, descobriu que o FGTS não é depositado desde sua admissão. Com provas, ingressou com rescisão indireta e recebeu todas as verbas mais multa de 40%.
  • Neymar trabalha como técnico de segurança, mas a empresa se recusa a fornecer EPIs adequados em área periculosa. Após notificação sem resposta, ajuizou ação de rescisão indireta e ganhou adicional de periculosidade retroativo.
  • João, vendedor externo, sofre assédio moral diário de seu gerente, com xingamentos em reuniões. Gravou áudios, reuniu testemunhas e conseguiu rescisão indireta e indenização por dano moral.

Conclusão

Antes de pedir demissão, avalie se a empresa está violando obrigações contratuais. A rescisão indireta garante proteção financeira e reconhece seus direitos diante de práticas abusivas.

Precisa de orientação? O Viana e Arantes Advocacia analisa seu caso e defende seus direitos até a última instância.

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